Futebol português centraliza direitos de rádio e televisão

A aprovação da centralização dos direitos de rádio e televisão do futebol português é um marco institucional de elevada relevância no processo de reforma da governação económica do setor. Este processo enquadra-se na implementação do modelo de comercialização centralizada previsto pelo Decreto-Lei n.º 22-B/2021, que estabeleceu a obrigatoriedade da negociação conjunta dos direitos de rádio e televisão das competições profissionais, com entrada em vigor até à época desportiva de 2028/29.

A medida visa substituir o modelo historicamente assente na negociação individual dos direitos de transmissão pelos clubes, aproximando o sistema português das práticas adotadas em diversos campeonatos europeus de referência. A decisão de aprovar a chave de repartição das futuras receitas representa a concretização de uma etapa fundamental da reforma.

A proposta foi aprovada em Assembleia Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), reunindo uma maioria qualificada de aproximadamente 80% dos votos expressos pelos clubes e sociedades desportivas participantes nas competições profissionais. Este resultado evidencia um elevado grau de consenso relativamente aos princípios orientadores do novo modelo de distribuição financeira e à necessidade de estabelecer mecanismos regulatórios capazes de promover uma maior sustentabilidade económica do futebol profissional português.

Recentemente, o Portugal enfrentou a Espanha e perdeu por 1-0 (2026-07-06). A equipa ainda está em busca de melhorias para a próxima temporada. A próxima partida do Portugal será contra a Bélgica, no dia 24 de setembro, em casa.

A centralização dos direitos de rádio e televisão assenta na premissa de que a comercialização coletiva dos conteúdos desportivos permite aumentar o poder negocial da competição enquanto produto económico unitário, potenciando a maximização das receitas globais geradas no mercado de rádio e televisão. A literatura especializada sobre economia do desporto tem demonstrado que os modelos centralizados tendem a produzir ganhos de eficiência económica, maior previsibilidade financeira e mecanismos mais eficazes de redistribuição de recursos entre participantes, contribuindo simultaneamente para a preservação do equilíbrio competitivo das competições.

A proposta aprovada pela LPFP estabelece que 90% das receitas líquidas obtidas através da comercialização centralizada sejam atribuídas aos clubes da Primeira Liga, enquanto os restantes 10% se destinam aos clubes da Liga Portugal 2. Esta repartição reflete o reconhecimento da diferente capacidade de geração de valor económico associada aos dois escalões competitivos, procurando, contudo, assegurar uma componente de solidariedade financeira destinada a reforçar a sustentabilidade das organizações que competem no segundo nível do futebol profissional.

No âmbito da distribuição interna das receitas da Primeira Liga, o modelo adotado estrutura-se em torno de um conjunto de critérios que procuram conciliar objetivos de eficiência económica, mérito desportivo e equilíbrio competitivo. Uma primeira componente corresponde à distribuição igualitária de uma parcela das receitas entre todos os participantes, independentemente da sua dimensão económica ou desempenho competitivo. Este mecanismo encontra fundamento na teoria do equilíbrio competitivo, segundo a qual a imprevisibilidade dos resultados constitui um fator determinante para a atratividade económica das competições desportivas.

Paralelamente, a maior proporção dos recursos é atribuída com base em indicadores de mérito desportivo. Esse modelo visa promover a sustentabilidade económica do futebol português e garantir uma distribuição justa das receitas entre os clubes.